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Juiz reconhece diferenças por equiparação salarial em favor de operador da Vale

18/09/2019 às 09:45

 Em ação que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, o juiz Iuri Pereira Pinheiro reconheceu o direito de um ex-empregado da mineradora Vale S.A. ao recebimento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial com colegas.
O autor alegou que sempre exerceu a mesma função dos colegas indicados como modelos. Segundo ele, o trabalho se dava na mesma localidade, com a mesma perfeição técnica e produtividade dos colegas, porém, recebia salário inferior. Afirmou que a empresa adotava níveis de qualificação para os mecânicos I, II ou III, mas, na prática, todos desempenhavam atividades idênticas.
A Vale sustentou, na defesa, que além de exercer funções diferentes daquelas desempenhadas pelo autor, os outros operadores contavam com mais tempo na função do que ele, o que contraria o pressuposto de simultaneidade no exercício funcional. Para justificar as diferenças salariais, apontou que o autor e o modelo obtiveram promoções e progressões personalíssimas, seja por antiguidade, seja por merecimento, além de outras vantagens.
Após ouvir as testemunhas, o juiz entendeu que foi provada a identidade de funções, nos termos do artigo 461 da CLT, que regula a matéria. Uma testemunha disse que o autor operava o mesmo caminhão que os colegas de trabalho, inclusive fora de estrada.
Com base nas provas, o juiz observou que, apesar de o autor ter sido admitido na empresa em momento posterior aos colegas apontados como modelos para a equiparação salarial, ele começou a operar o caminhão fora de estrada em momento anterior a eles. O convencimento do magistrado se deu, especialmente, após depoimento do representante da empresa, o qual reconheceu que os modelos operavam caminhão fora da estrada nos últimos cinco anos, o que também foi feito pelo autor desde 2012.
O fato de o autor ter mais tempo na função do que os próprios paradigmas foi rejeitado como impeditivo da equiparação salarial pretendida “Entender o contrário seria ir de encontro à teleologia da norma, que busca resguardar o empregador de ter que remunerar da mesma forma os empregados com níveis de experiência distintos em determinada área”, registrou o julgador.
Nesse contexto, a Vale foi condenada a pagar as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, tendo em vista o valor recebido pelo autor e o salário do modelo mais benéfico, retirando-se as verbas de caráter personalíssimo. A condenação abrangeu todo o período contratual não alcançado pela prescrição.

Fonte: TRT3

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